Portal do Cidadão

Perguntas Frequentes

Encontre respostas claras sobre o CIMOP, seus serviços, canais de atendimento, transparência pública, acesso à informação, Ouvidoria e demais ações desenvolvidas em benefício dos municípios consorciados.

Endereço

Praça Vicente do Rêgo Filho, nº 76, Centro – Portalegre/RN

Atendimento

De segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00

Como podemos ajudar?

Consulte abaixo as principais dúvidas sobre o funcionamento do Consórcio e os serviços disponíveis ao cidadão.

Institucional

1. O que é o CIMOP?

O CIMOP é o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar. Trata-se de um consórcio público formado por municípios que se unem para desenvolver ações em conjunto, compartilhar soluções e fortalecer a gestão pública regional.

Na prática, o CIMOP permite que os municípios trabalhem de forma cooperada, buscando economia, eficiência e melhoria dos serviços públicos ofertados à população.

2. Qual é a finalidade do CIMOP?

A finalidade do CIMOP é promover o desenvolvimento regional por meio da cooperação entre os municípios consorciados. O Consórcio atua no planejamento, apoio técnico, execução de projetos, realização de ações compartilhadas e fortalecimento das políticas públicas municipais.

Seu objetivo é ajudar os municípios a realizarem serviços e projetos de forma mais eficiente, organizada e econômica.

3. O CIMOP é um órgão público?

Sim. O CIMOP é uma pessoa jurídica de direito público, constituída sob a forma de associação pública. Por isso, suas atividades devem observar os princípios da administração pública, como legalidade, transparência, eficiência, publicidade, moralidade e economicidade.

4. Onde fica localizada a sede do CIMOP?

A sede administrativa do CIMOP está localizada na Praça Vicente do Rêgo Filho, nº 76, Centro, no município de Portalegre/RN.

5. Qual é o horário de atendimento?

O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

6. Como posso entrar em contato com o CIMOP?

O cidadão pode entrar em contato com o CIMOP pelo e-mail institucional cimop.rn@gmail.com ou por meio dos canais disponíveis no site oficial do Consórcio.

7. Quem administra o CIMOP?

O CIMOP possui uma estrutura administrativa composta pela Assembleia Geral, Presidência, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Câmaras Temáticas e demais setores administrativos.

A Assembleia Geral é formada pelos representantes dos municípios consorciados e constitui a instância máxima de deliberação do Consórcio.

8. O que são municípios consorciados?

Municípios consorciados são aqueles que integram formalmente o CIMOP, mediante autorização legal e adesão às regras do Consórcio. Esses municípios participam das ações, programas, projetos e serviços desenvolvidos de forma compartilhada.

9. Um município pode ingressar no CIMOP?

Sim. O ingresso de novos municípios pode ocorrer mediante autorização legislativa, manifestação formal de interesse e aprovação conforme as normas previstas no Protocolo de Intenções e no Estatuto Social do CIMOP.

10. O CIMOP substitui a prefeitura?

Não. O CIMOP não substitui a prefeitura. O Consórcio atua como instrumento de cooperação entre os municípios, oferecendo apoio técnico, administrativo e operacional para fortalecer a atuação dos entes consorciados.

Serviços e Atuação

11. Em quais áreas o CIMOP pode atuar?

O CIMOP pode atuar em diversas áreas de interesse dos municípios consorciados, como saúde, saneamento básico, resíduos sólidos, infraestrutura, meio ambiente, agricultura, assistência social, educação, tecnologia, iluminação pública, transporte, capacitação de servidores e desenvolvimento regional.

12. O CIMOP realiza licitações compartilhadas?

Sim. O CIMOP pode realizar licitações compartilhadas para atender demandas comuns dos municípios consorciados. Esse modelo permite ampliar a competitividade, reduzir custos e facilitar a aquisição de bens e serviços de interesse regional.

13. O CIMOP atua na área da saúde?

Sim. O Consórcio pode desenvolver ações e serviços voltados à saúde, respeitando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. A atuação pode envolver apoio técnico, planejamento regional, projetos compartilhados e fortalecimento da assistência à população.

14. O CIMOP atua com resíduos sólidos?

Sim. O CIMOP pode apoiar e executar ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos, incluindo planejamento, coleta, transporte, tratamento, triagem, reciclagem, compostagem e destinação final ambientalmente adequada.

15. O CIMOP pode executar obras e serviços públicos?

Sim. O Consórcio pode executar, apoiar ou coordenar obras, serviços de infraestrutura e projetos regionais de interesse dos municípios consorciados, conforme sua finalidade institucional e os instrumentos legais aplicáveis.

16. O CIMOP pode firmar convênios e parcerias?

Sim. O CIMOP pode firmar convênios, contratos, acordos e parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e instituições, desde que os objetivos estejam relacionados ao interesse público e às finalidades do Consórcio.

17. O CIMOP presta serviço diretamente ao cidadão?

Em regra, o CIMOP atua dando suporte técnico, administrativo e operacional aos municípios consorciados. Os benefícios chegam ao cidadão por meio da melhoria dos serviços públicos municipais e regionais.

18. O CIMOP promove capacitação de servidores?

Sim. O Consórcio pode promover cursos, treinamentos, oficinas e capacitações para servidores municipais, buscando melhorar a qualidade da gestão pública e o atendimento à população.

19. O que são Câmaras Temáticas?

As Câmaras Temáticas são espaços técnicos de discussão, planejamento e apoio às ações do Consórcio em áreas específicas, como saúde, meio ambiente, resíduos sólidos, infraestrutura e outras políticas públicas.

20. Como acompanho as ações do CIMOP?

As ações, notícias, publicações, licitações, contratos e demais informações institucionais podem ser acompanhadas no site oficial do CIMOP e nos canais oficiais de comunicação do Consórcio.

Transparência

21. O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é o espaço onde o cidadão pode consultar informações públicas sobre a gestão do CIMOP, como receitas, despesas, licitações, contratos, convênios, relatórios e demais atos administrativos.

22. Por que a transparência pública é importante?

A transparência permite que qualquer cidadão acompanhe como os recursos públicos são utilizados. Isso fortalece o controle social, melhora a confiança na administração pública e contribui para uma gestão mais responsável.

23. Que informações posso consultar no Portal da Transparência?

No Portal da Transparência, o cidadão pode consultar informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos, folhas de pagamento, relatórios fiscais, convênios, prestação de contas, publicações oficiais e outros dados administrativos.

24. Preciso pagar para acessar o Portal da Transparência?

Não. O acesso ao Portal da Transparência é gratuito e está disponível ao cidadão pela internet.

25. Posso consultar licitações no site do CIMOP?

Sim. O cidadão, fornecedor ou interessado pode consultar informações sobre licitações, editais, avisos, resultados, contratos e demais documentos relacionados aos processos de contratação pública.

26. O CIMOP divulga seus contratos?

Sim. Os contratos administrativos celebrados pelo CIMOP devem ser disponibilizados nos canais oficiais de transparência, permitindo que o cidadão acompanhe objeto, valores, empresas contratadas, vigência e demais informações relevantes.

27. Posso consultar despesas e pagamentos?

Sim. As despesas e pagamentos realizados pelo CIMOP podem ser consultados no Portal da Transparência, conforme a disponibilidade das informações e a legislação aplicável.

28. O CIMOP publica relatórios fiscais?

Sim. Os relatórios fiscais e demonstrativos exigidos pela legislação podem ser disponibilizados para consulta pública, permitindo o acompanhamento da situação orçamentária e financeira do Consórcio.

29. O que faço se não encontrar uma informação no Portal?

Caso a informação desejada não esteja disponível no Portal da Transparência, o cidadão pode apresentar pedido por meio do Serviço de Informação ao Cidadão, também conhecido como SIC ou e-SIC.

30. O Portal da Transparência substitui o SIC?

Não. O Portal da Transparência reúne informações publicadas de forma ativa pelo CIMOP. Já o SIC é o canal utilizado pelo cidadão para solicitar informações específicas que não foram encontradas no Portal.

Acesso à Informação — SIC/e-SIC

31. O que é o SIC?

O SIC é o Serviço de Informação ao Cidadão. Ele é o canal utilizado para receber pedidos de acesso a informações públicas, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação.

32. O que é o e-SIC?

O e-SIC é a versão eletrônica do Serviço de Informação ao Cidadão. Por meio dele, o cidadão pode enviar pedidos de informação pela internet, sem precisar comparecer presencialmente à sede do CIMOP.

33. Quem pode fazer um pedido de informação?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar informações públicas ao CIMOP. Não é necessário justificar o motivo do pedido.

34. Que tipo de informação posso solicitar pelo SIC?

O cidadão pode solicitar informações sobre atos administrativos, contratos, licitações, despesas, receitas, convênios, estrutura administrativa, programas, projetos, relatórios e demais documentos públicos produzidos ou custodiados pelo CIMOP.

35. Preciso explicar o motivo do pedido?

Não. O cidadão não precisa justificar o motivo pelo qual deseja acessar determinada informação pública.

36. Existe prazo para resposta ao pedido de informação?

Sim. Os pedidos de acesso à informação devem ser respondidos conforme os prazos previstos na Lei de Acesso à Informação. Quando não for possível responder imediatamente, o órgão deverá observar o prazo legal para manifestação.

37. O pedido de informação é gratuito?

Sim. O pedido de informação é gratuito. Poderá haver cobrança apenas em situações específicas de reprodução física de documentos, quando houver custo de cópia ou impressão.

38. Posso pedir cópia de documentos públicos?

Sim. O cidadão pode solicitar cópia de documentos públicos, desde que não estejam protegidos por sigilo legal ou contenham informações pessoais restritas.

39. O que acontece se meu pedido for negado?

Caso o pedido seja negado, o cidadão deve receber uma justificativa. Em regra, também poderá apresentar recurso administrativo, conforme os procedimentos previstos na legislação de acesso à informação.

40. Posso acompanhar meu pedido de informação?

Sim. Quando o pedido for feito por meio eletrônico, o cidadão poderá acompanhar o andamento conforme as ferramentas disponíveis no sistema utilizado pelo CIMOP.

Ouvidoria

41. O que é a Ouvidoria do CIMOP?

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o CIMOP. Ela serve para receber manifestações, ouvir a sociedade e contribuir para a melhoria dos serviços e da gestão pública.

42. Que tipos de manifestações posso registrar na Ouvidoria?

O cidadão pode registrar reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e demais manifestações relacionadas ao atendimento, aos serviços e às atividades desenvolvidas pelo CIMOP.

43. Qual a diferença entre Ouvidoria e SIC?

O SIC é utilizado para solicitar acesso a informações públicas. A Ouvidoria é utilizada para registrar manifestações sobre serviços, atendimento, condutas, sugestões, reclamações, elogios ou denúncias.

44. Posso fazer uma denúncia anônima?

Sim. A Ouvidoria pode receber denúncias anônimas, respeitando as normas legais aplicáveis. No entanto, quando o cidadão se identifica, pode ser mais fácil acompanhar o andamento da manifestação.

45. Meus dados pessoais ficam protegidos?

Sim. Os dados pessoais informados pelo cidadão devem ser tratados conforme a legislação aplicável, observando a proteção da privacidade, a segurança da informação e o sigilo quando necessário.

46. Como registrar uma manifestação?

A manifestação pode ser registrada por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo CIMOP, especialmente pelo site institucional, quando houver formulário próprio de Ouvidoria, ou pelo atendimento administrativo do Consórcio.

47. O que devo informar em uma manifestação?

É importante informar, de forma clara, o assunto da manifestação, a descrição do ocorrido, local, data, pessoas ou setores envolvidos, documentos ou provas disponíveis, quando houver, e dados de contato, caso deseje acompanhar a resposta.

48. A Ouvidoria resolve diretamente todos os problemas?

A Ouvidoria recebe, registra, encaminha e acompanha as manifestações. Dependendo do assunto, a demanda pode ser enviada ao setor responsável para análise e providências cabíveis.

49. Posso fazer sugestão de melhoria ao CIMOP?

Sim. As sugestões são importantes para melhorar os serviços, processos internos, comunicação institucional e atendimento ao cidadão.

50. Como acompanhar notícias, publicações e serviços do CIMOP?

O cidadão pode acompanhar notícias, licitações, contratos, publicações oficiais, informações institucionais e serviços disponíveis diretamente no site oficial do CIMOP.

Não encontrou o que procurava?

Entre em contato pelo e-mail cimop.rn@gmail.com ou procure atendimento na sede administrativa do CIMOP, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.